RESOLUÇÃO Nº
446/2013:
Dispõe sobre avanço progressivo e
dá outras providências.
De acordo com o Art. 1º:
Entende-se por avanço progressivo o
processo que reconhece o nível de escolarização e desenvolvimento do aluno como
superior ao ano que está cursando e permite sua matrícula na série adequada.
Alunos aprovados em faculdades de nossa
região, que após aprovação na avaliação de progressão na escola, começam a construir suas
histórias na educação superior.
IFCE
CAMILA LEITE
JOSÉ ISAAC
WESLEY SOARES
YASKARA NAYARA
JOICY TRAVASSOS
FJN
ANANDA OLIVEIRA – CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
JAMILLY TIMÓTEO – FARMÁCIA
YASMIM MEDEIROS – CIÊNCIAS CONTÁBEIS
URCA
ELDER LUIS DO NASCIMENTO – GEOGRAFIA
INDIANARA MARIA – TEATRO
JADE LUIZA ANDRADE – HISTÓRIA
JAILSON DOS SANTOS – ENG. DE PRODUÇÃO
JAMILLY TIMÓTEO – ENFERMAGEM
JOSÉ FERREIRA JANUÁRIO – GEOGRAFIA
JOSÉ MARIO DA SILVA – CIÊNCIAS
ECONOMICAS
LARISSA NUNES – EDUCAÇÃO FÍSICA
MARIA SUZANA BEZERRA – TOPOGRAFIA
MATHEUS FERNNADES – BIOLOGIA
NATÁLIA VIANA – LETRAS
TAYNA DA SILVA – HISTÓRIA
WILLIANA DA SILVA – ARTES VISUAIS