sexta-feira, 1 de agosto de 2014

AVANÇO PROGRESSIVO 2014.2

 RESOLUÇÃO Nº 446/2013:
Dispõe sobre avanço progressivo e dá outras providências.

De acordo com o Art. 1º:

Entende-se por avanço progressivo o processo que reconhece o nível de escolarização e desenvolvimento do aluno como superior ao ano que está cursando e permite sua matrícula na série adequada.


Alunos aprovados em faculdades de nossa região, que após aprovação na avaliação de progressão na escola, começam a construir suas histórias na educação superior.


IFCE
CAMILA LEITE
JOSÉ ISAAC 
WESLEY  SOARES 
YASKARA NAYARA
JOICY TRAVASSOS 

FJN
 ANANDA OLIVEIRA – CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JAMILLY TIMÓTEO – FARMÁCIA
YASMIM MEDEIROS – CIÊNCIAS CONTÁBEIS 

URCA
ELDER LUIS DO NASCIMENTO – GEOGRAFIA
INDIANARA MARIA – TEATRO
JADE LUIZA ANDRADE – HISTÓRIA
JAILSON DOS SANTOS – ENG. DE PRODUÇÃO
JAMILLY TIMÓTEO – ENFERMAGEM
JOSÉ FERREIRA JANUÁRIO – GEOGRAFIA
JOSÉ MARIO DA SILVA – CIÊNCIAS ECONOMICAS
LARISSA NUNES – EDUCAÇÃO FÍSICA
MARIA SUZANA BEZERRA – TOPOGRAFIA
MATHEUS FERNNADES – BIOLOGIA
NATÁLIA VIANA – LETRAS
TAYNA DA SILVA – HISTÓRIA
WILLIANA DA SILVA – ARTES VISUAIS